terça-feira, 2 de julho de 2013

Portaria regulamenta a permanência de menores no ‘Brasiléia Folia’

juiz 1Regras apresentadas na portaria baixada por Juiz da Comarca de Brasiléia serve para coibir atos de violação dos direitos das crianças e adolescentes durante as três noites de Brasiléia Folia
WILIANDRO DERZE
O Juiz Clóvis de Souza Lodi da Comarca de Brasiléia (foto) publicou a Portaria de Nº 018 de junho de 2013, regulamentando a permanência de crianças e adolescentes no “Brasiléia Folia – O Nosso Fora de Época”. De acordo com a portaria, não será permitido a permanência de menores de 14 anos no evento depois das 00 horas.
Segundo a portaria, é proibida a participação de crianças menores de 14 anos no Brasiléia Folia após as 00 horas. Após esse horário, a presença de crianças, nas faixas etárias entre 14 e 17 anos de idade será permitida se ela estiver acompanhada dos pais ou responsáveis legais, desde que sejam apresentadas documentações que comprove o parentesco.
Ainda segundo a portaria fica proibido o consumo de bebida alcoólica de crianças e adolescentes, assim como a venda para menos de 18 anos. Sendo punido nos rigores das leis, os responsáveis legais e os vendedores das bebidas alcoólicas.
Durante o Brasiléia Folia uma fiscalização do juizado da infância e juventude estará presente no local para fazer o controle da permanência dos menos. Caso algum menor seja encontrado ingerindo bebidas alcoólicas ou desacompanhado dos responsáveis legais, serão encaminhados ao conselho tutelar para as devidas providencias.
A portaria explica ainda, que a integridade das crianças e adolescentes são prioridades e qualquer tipo de ação que viole estas condições, os responsáveis serão punidos rigorosamente.
O ambiente de realização do evento deverá assegurar as condições necessárias para que as crianças e adolescentes não tenha seus direitos violados.

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